No último dia 10, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 937 de 2017, do Ministério da Saúde, que amplia a cobertura de fraldas geriátricas, no âmbito do Programa Farmácia Popular, a pessoas com deficiência.
A Farmácia Popular, até então, fazia a distribuição do produto pelo programa, para cidadãos com incontinência urinária, sendo permitida a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Para fazer a retirada das fraldas, o paciente precisa apresentar prescrição e laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso da fralda. No caso de pessoas com deficiência, é preciso constar, no documento, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).