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Saiba mais sobre os benefícios para quem tem crianças com deficiência

Quem possui um filho ou é responsável por uma criança com algum tipo de deficiência , pode receber um auxílio da Previdência Social, caso o rendimento da família seja muito baixo. Confira como obter a assistência e assegurar os direitos da criança:

A lei 8.742, conhecida como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), assegura o pagamento de benefício no valor de um salário mínimo mensal às pessoas com deficiências de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, capazes de impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em caráter de igualdade com os demais cidadãos.

O direito à assistência se estende aos menores de idade e indígenas que estejam de acordo com os parâmetros definidos para concessão.

Para receber esse auxílio, é necessário comprovar a deficiência da criança e atestar que o adulto não tem condições financeiras para arcar com os cuidados de que o deficiente  necessita. Nesse caso, deve-se provar que a renda mensal familiar per capita não ultrapassa ¼ do valor do salário mínimo em vigor.

Além disso, o portador da deficiência tem que ser brasileiro nato ou naturalizado e residir no Brasil. Vale destacar ainda que, para garantir esse direito, ele não deve receber nenhum outro benefício no âmbito da seguridade social, com exceção de assistência médica e pensão especial indenizatória.

Se o caso atender a essas exigências, basta agendar um horário na agência do INSS para solicitar o benefício.

No dia do atendimento, é essencial que os pais ou responsável pelo deficiente leve os seguintes documentos: número de identificação do trabalhador – NIT (PIS/PASEP); documento de identificação; CPF; certidão de nascimento ou casamento (para documentos emitidos fora do país); certidão de óbito do(a) esposo(a) falecido(a), se for o caso; comprovante de rendimentos do grupo familiar; comprovante de residência; documentos pessoais dos membros da família (RG ou certidão de nascimento, CPF, número do PIS/PASEP/NIT); e atestado de tutela, nos casos de menores com pais falecidos ou desaparecidos.

Por ser um direito assegurado em lei, caso o interessado se enquadre em todas as condições impostas para receber o auxílio e tenha apresentado corretamente todos os documentos solicitados, não há motivo para recusas.