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Direito das pessoas com deficiência: Isenção de impostos e taxas

Na compra de carros novos, a pessoa com deficiência é isenta de alguns impostos:

Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), para isso, a pessoa deve procurar uma delegacia da Receita Federal;

Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), em alguns estados a pessoa deve procurar a Secretaria da Fazenda do estado onde mora.

Em alguns estados também pode ser obtida na Secretaria da Fazenda estadual a isenção de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Algumas cidades possuem isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), neste caso o cidadão deve se dirigir à Prefeitura de sua cidade.

Além disso, pessoas com deficiência têm prioridade na restituição do Imposto de Renda. No caso de algumas doenças, como paralisia irreversível e incapacitante, cegueira ou alienação mental, há a isenção de imposto em rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma.

Também há dedução no Imposto de Renda para alguns gastos, como a compra de cadeira de rodas, por exemplo.